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Sobre

Já ouviu falar no Estatuto da Criança e do Adolescente? Você sabia que diversos direitos são assegurados a todas as crianças e adolescentes?

Esse estatuto traz uma série de direitos e deveres voltados especificamente para crianças e adolescentes, ou seja, uma categoria ou grupo de pessoas, cuja lei determina ser todos aqueles entre 0 e 18 anos de idade incompletos. Esse diploma legal foi sancionado em 1990, tendo, portanto, mais de 30 anos. Todavia, embora seja um instrumento importante de proteção a esse grupo de pessoas, muitas vezes é negligenciado ou até mesmo desconhecido pelos seus destinatários e por aqueles que deveriam lutar pela efetivação dos direitos previstos nessa lei.

Passados mais de 30 anos de sua edição muitos desafios persistem em todas as áreas de proteção a esses sujeitos. Acredita-se que um dos desafios mais elementares a ser transportado é informar e levar ao público (diretamente ou indiretamente ligados a esses seres humanos) o conhecimento de seus direitos, então, surgem as questões que pretendem ser buscadas por esse projeto:

O que podemos propor para que o ECA se torne mais acessível à população de modo geral? Quais iniciativas podem ser adotadas para que mais pessoas passem a ser defensoras dos Direitos da Criança e adolescentes?

Nesse sentido, o projeto proposto tem por objetivo cumprir uma etapa essencial no auxílio da proteção de crianças e adolescentes que é disseminar informações de qualidade, levar conhecimento de direitos e conscientizar as pessoas, especialmente, sobre: direito à cidadania (saúde, educação, cultura e esporte), bullying, pedofilia, alienação parental e publicidade infantil.

*OS CONTEÚDOS FORAM PRODUZIDOS POR ALUNOS DA DISCIPLINA DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS, NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021.

Sobre o projeto: Sobre
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Direito à cidadania

Crédito Foto: Vlada Karpovich no Pexels

O Direito é cheio de sentidos, mas o que mais importa é entendermos que ele deve ser comum a todos. Todos mesmo! Existem direitos que são essenciais e  comuns a todas as pessoas. Sem eles as pessoas não sobrevivem. São direitos que garantem a dignidade humana e por isso são chamados de direitos fundamentais ou direitos humanos fundamentais. Dentre esses direitos encontram direito à saúde, educação, cultura e esporte. Vamos conhecer um pouco mais sobre esses direitos?


Confira a cartilha e o podcast sobre o assunto

Sobre o projeto: Sobre
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Bullying e cyberbullying

Crédito foto: RODNAE Productions no Pexels

Já ouviu essas palavras? Sabe o que são?


O bullying e o cyberbullying são assuntos de suma importância, visto que ambos são considerados atos de violência física e/ou psicólogica, praticado por uma ou mais pessoas, contra um grupo ou um indivíduo. Tais atos têm o intuito prejudicar a imagem, humilhar, expor e intimidar as vítimas, o que ocasiona severas consequências nas vidas dos afetados.

É de extrema relevância, lembrar que o bullying e o cyberbullying são condutas que requerem atenção dos responsáveis e, devido a isso, são passíveis a diversas penalidades.


Veja a seguir algumas formas desse tipo de violência, consequências legais e práticas que podem diminuir sua ocorrência.

*Personagens do podcast são fictícias*

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Pedofilia

Crédito foto:  Kat Jayne no Pexels

A pedofilia é “APENAS” um crime? NÃO!

A pedofilia é uma conduta que afeta a criança e adolescente não somente em seu aspecto intimo, mas traz também graves problemas psicológicos e cognitivos. Os números dessa prática são alarmantes, sobretudo se olharmos para os perfis dos agentes que a realizam, bem como para o grande número de casos que “acobertados”.

Conheça um pouco mais sobre a pedofilia, o seu impacto no Brasil e no mundo e as suas tipificações penais e algumas formas de denunciá-la.
Vamos lá? Todos podemos contribuir para que ela não fique impune!

Informe-se ainda mais

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Alienação parental

Crédito foto: RODNAE Productions no Pexels

Olá pessoal, o nosso assunto de hoje é alienação parental. Você tem ideia do que é alienação parental? Imagina como essa prática reflete na vida de nossas crianças e adolescentes?

Para inicio de conversa, vamos esclarecer o que é: O termo “síndrome da alienação parental” foi criado por um psiquiatra infantil norte americano chamado Richard Gardner através de pesquisas e estudos realizados com crianças de famílias em situações de divórcio, na área da psiquiatria forense.


É um distúrbio que surge em crianças que vivenciam a separação dos pais, os quais vivem em disputa pela posse e guarda dos filhos. Essa síndrome é manifestada por meio de difamação por um dos genitores para que a criança passe a enxergar e idealizar o outro genitor de maneira negativa, gerando então sentimentos de ódio e rejeição por ele, externando esses sentimentos.


Vamos entender as repercussões dessa síndrome, o que diz a lei sobre ela e possíveis sanções para aquele que a pratica. Vamos lá??

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Publicidade Infantil

Crédito foto:  Maria Orlova no Pexels

Antes mesmo de iniciarmos o assunto, pensem aí em uma publicidade voltada ás crianças e adolescentes... Como são repletas de magias e persuasivas, não é mesmo? Imagine toda essa magia voltada ao publico infantil, que apelo possui!

As crianças são vulneráveis e não compreendem a realidade ao seu redor da mesma maneira que uma pessoa adulta. No Brasil, toda publicidade e propaganda de produtos, serviços e mercadorias direcionada ao público infantil deve seguir regras bastante rigorosas. Para tanto existem várias determinações que devem ser observadas. Todavia, o que fazer caso sejam desrespeitadas?


Toda vez que uma pessoa assistir ou tiver acesso à uma publicidade infantil ou anúncio abusivo é possível realizar uma denúncia em órgãos e entidades competentes e, assim, impedir que o conteúdo continue em exibição, além de existirem outras sanções e punições cabíveis.


Vamos nos informar um pouco mais sobre a publicidade infantil? Acompanhe-nos!

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